COLÉGIO SANTA TEREZA
Educar
para o futuro
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SUGESTÃO DE UMA PROPOSTA DE RECUPERAÇÃO DE
ESTUDOS
PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II, COM RENDIMENTO ESCOLAR ABAIXO DA MÉDIA
NOS TRÊS BIMESTRES DE 2011, NA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA.
PROFESSORES: MAX DENIS DE L. SANTOS E
PAULO CESAR MADEIRO
De acordo com a Lei 9.394/96, no inciso IX dos artigos 30 e 40,
inciso II e 10 do artigo 36, um principio muito importante que esta nesta lei,
diz respeito à recuperação dos estudos, a autonomia
da definição da escola de sua proposta pedagógica e do compromisso dela e de
seus profissionais com a aprendizagem de seus alunos. A análise da Lei
9.394 permite concluir, portanto, que ela considera a autonomia, a
flexibilidade e a liberdade como meios necessários ao resgate dos compromissos da escola e dos educadores com uma
aprendizagem de qualidade. Cabe à escola, e somente a ela, fundamentada no
princípio de sua autonomia e no seu direito de definir a sua proposta
pedagógica (inciso I do art. 12), onde o processo de verificação da
aprendizagem é um dos elementos de maior importância, decidir sobre formas e
procedimentos a serem utilizados na avaliação da aprendizagem dos alunos.
Entretanto, no exercício desse direito, a escola deve considerar a participação
dos docentes da escola nessa definição, não somente por uma exigência da lei
(art. 13). Consequentemente, a liberdade, a autonomia e a flexibilidade que a
Lei 9.394, no seu Capítulo II, oferece à escola e a seus profissionais é uma
excelente oportunidade para que os educadores façam uso de sua criatividade
para então gerarem formas e procedimentos avaliativos adequados às
características de seus docentes e discentes, dos objetivos de sua proposta
pedagógica, e que sejam capazes de produzir uma aprendizagem de qualidade, pois
este deve ser o principal objetivo de qualquer processo de avaliação da
aprendizagem. Dentro desta questão, insere-se como parte e como consequência do
processo de avaliação da aprendizagem: a
recuperação de estudos, que diz a respeito que é direito daqueles que não
conseguiram aprender com os métodos adotados pela escola, em um determinado
tempo, que terão uma nova oportunidade de aprender o conteúdo que o mesmo não
teve aproveito. De acordo com a lei os incisos IV e IX do art. 3º, a escola
deve Ter uma tolerância conjunta com os educadores com aqueles alunos que algum
momento do processo de ensino aprendizagem, teve algum tipo de dificuldade de
aprendizado. Temos que levar em
consideração de que os alunos são seres humanos e de repente em algum momento
da fase de ensino aprendizagem, eles não se adaptaram com a forma de ensino
rotineiro empregado pelo educador, sendo assim o professor devera em conjunto
com a escola desenvolver algum método para acolher estes alunos com problemas.
Ao referir se aos docentes a lei recomenda aos estabelecimentos de ensino "prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento" (inciso V do art. 12), e aos docentes que devem zelar pela aprendizagem dos alunos, inciso III do art. 13. Também deve se estabelecer estratégias de recuperação dos alunos com menor rendimento. Esses dois determinantes legais, a nosso ver, permitem verificar o reconhecimento dos legisladores de que nem todos os alunos têm as mesmas condições para aprendizagem e que um ou alguns alunos de uma determinada turma podem ter carências físicas, psicológicas, cognitivas ou afetivas, a maior parte delas decorrentes ou do contexto socioeconômico familiar no qual nasceu e vive, ou escolar no qual estuda que impedem muitas vezes que tenham o mesmo desenvolvimento, num determinado tempo, que a maioria de seus colegas. Percebe-se que, o êxito ou o fracasso escolar é função de fatores encontrados tanto no contexto organizacional da escola quanto no familiar, entre os quais se incluem, obviamente, os socioeconômicos. Este conjunto de fatores se integra e se articulam durante a prática dos docentes e discentes num processo de interação, influenciando-se mutuamente e determinando quase sempre o fracasso ou êxito de ambos em suas atividades na escola (Mello, 1983; Vygotsky, l989). A lei corrobora esta conclusão quando, por um lado, em decorrência dos fatores extraescolares, determina a adequação do ensino às "condições do educando" (inciso VI do art. 4º), mas, por outro, considera a possibilidade de que fatores intra-escolares (métodos, técnicas, características dos professores e da escola, etc.) possam ser responsáveis pelo fracasso dos alunos (inciso V do art. 12, inciso IV do art. 13 e letra "e" do inciso V do art. 24). Entendemos, portanto, que a legislação citada fornece aos educadores meios capazes de neutralizarem os malefícios causados aos alunos pelo uso de métodos e técnicas que se mostrem incapazes de conseguir que todos eles aprendam razão pela qual define e determina que caiba à escola e aos seus educadores "prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento".
Ao referir se aos docentes a lei recomenda aos estabelecimentos de ensino "prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento" (inciso V do art. 12), e aos docentes que devem zelar pela aprendizagem dos alunos, inciso III do art. 13. Também deve se estabelecer estratégias de recuperação dos alunos com menor rendimento. Esses dois determinantes legais, a nosso ver, permitem verificar o reconhecimento dos legisladores de que nem todos os alunos têm as mesmas condições para aprendizagem e que um ou alguns alunos de uma determinada turma podem ter carências físicas, psicológicas, cognitivas ou afetivas, a maior parte delas decorrentes ou do contexto socioeconômico familiar no qual nasceu e vive, ou escolar no qual estuda que impedem muitas vezes que tenham o mesmo desenvolvimento, num determinado tempo, que a maioria de seus colegas. Percebe-se que, o êxito ou o fracasso escolar é função de fatores encontrados tanto no contexto organizacional da escola quanto no familiar, entre os quais se incluem, obviamente, os socioeconômicos. Este conjunto de fatores se integra e se articulam durante a prática dos docentes e discentes num processo de interação, influenciando-se mutuamente e determinando quase sempre o fracasso ou êxito de ambos em suas atividades na escola (Mello, 1983; Vygotsky, l989). A lei corrobora esta conclusão quando, por um lado, em decorrência dos fatores extraescolares, determina a adequação do ensino às "condições do educando" (inciso VI do art. 4º), mas, por outro, considera a possibilidade de que fatores intra-escolares (métodos, técnicas, características dos professores e da escola, etc.) possam ser responsáveis pelo fracasso dos alunos (inciso V do art. 12, inciso IV do art. 13 e letra "e" do inciso V do art. 24). Entendemos, portanto, que a legislação citada fornece aos educadores meios capazes de neutralizarem os malefícios causados aos alunos pelo uso de métodos e técnicas que se mostrem incapazes de conseguir que todos eles aprendam razão pela qual define e determina que caiba à escola e aos seus educadores "prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento".
PROCEDIMENTOS:
1º OBSERVA-SE QUE A MAIORIA DOS ALUNOS NÃO OBTEVE MÉDIA NOS
1º E 2º BIMESTRES, MESMO COM A RECUPERAÇÃO SEMESTRAL. VALE SALIENTAR QUE NESSE
PERIÓDO ,O PROFESSOR REGENTE DA DISCIPLINA NÃO ERA O PROFESSOR QUE MINISTRA AULAS NAS REFERIDAS
TURMAS ATUALMENTE;
2º COMO AÇÃO INICIAL, SERIA IMPORTANTISSIMO QUE A
COORDENAÇÃO PEDAGOGICA, DIREÇÃO E SUPERVISÃO TOMASSE CONHECIMENTO DESSA SITUAÇÃO;
3º LOGO APÓS, SERIA IMPORTANTE QUE OS RESPONSAVEIS DOS
RESPECTIVOS ALUNOS FICASSEM INFORMADOS DA VERDADEIRA SITUAÇÃO DE SEUS FILHOS, COM
RELAÇÃO AS SUAS NOTAS NA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA;
4º OS RESPONSAVEIS TENDO CIENCIA DA GRAVE SITUAÇÃO DO SEU FILHO,
SERIA INTERESSANTE QUE OS MESMOS ALERTASSEM-OS DA REAL SITUAÇÃO QUE ELES SE
ENCONTRAM;
5º COMO SUGESTÃO PARA QUE OS ALUNOS NÃO VENHAM A FICAR EM
SITUAÇÃO DIFICIL NO FINAL DO ANO, SUGIRO URGENTEMENTE QUE:
a)
OFICINAS
PSICOPEDAGÓGICAS
Ministradas por uma psicóloga, desenvolverão nos alunos,
através de atividades que motivem a sua autoestima para desenvolvimento da
aprendizagem dos conteúdos de sala de aula.
b)
OFICINAS DE MATEMÁTICA
O professor desenvolverá sua oficina, no horário oposto,
utilizando várias estratégias metodológicas para garantir a aprendizagem de
seus alunos. O professor procurará incitar o educando a identificar suas
dúvidas e expressá-las ao professor.
c)
PLANTÃO DE DÚVIDAS
O professor estará à disposição dos alunos para resolver
suas dúvidas em relação aos conteúdos trabalhados em sala de aula.
d)
ATENÇÃO ESPECIAL NA
SALA DE AULA
Na ação permanente em sala de aula, pela qual o professor,
a partir da ação educativa desencadeada, criará novas situações desafiadoras e
dará atendimento aos alunos que dele necessitarem, através de atividades
diversificadas;
e)
ATIVIDADES EXTRAS
Os alunos terão atividades complementares individuais em
grupo, e pesquisas, tudo isso além das atividades normais de sala de aula;
f)
COMPROMISSO DO
EDUCANDO
Firmar um termo de compromisso com o educando, para que ele
tenha: assiduidade nas aulas, comprometimento com as atividades escolares, bom
comportamento durante as aulas de matemática e além de tudo, ter ciência da
atual situação grave na qual se encontra.
PROFº MAX DENIS DE LIMA SANTOS
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