sábado, 28 de abril de 2012

SUGESTÃO DE UMA PROPOSTA DE RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II, COM RENDIMENTO ESCOLAR ABAIXO DA MÉDIA NOS TRÊS BIMESTRES DE 2011, NA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA.


COLÉGIO SANTA TEREZA
Educar para o futuro

 SUGESTÃO DE UMA PROPOSTA DE RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II, COM RENDIMENTO ESCOLAR ABAIXO DA MÉDIA NOS TRÊS BIMESTRES DE 2011, NA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA.



PROFESSORES: MAX DENIS DE L. SANTOS E PAULO CESAR MADEIRO



De acordo com a Lei 9.394/96, no inciso IX dos artigos 30 e 40, inciso II e 10 do artigo 36, um principio muito importante que esta nesta lei, diz respeito à recuperação dos estudos, a autonomia da definição da escola de sua proposta pedagógica e do compromisso dela e de seus profissionais com a aprendizagem de seus alunos. A análise da Lei 9.394 permite concluir, portanto, que ela considera a autonomia, a flexibilidade e a liberdade como meios necessários ao resgate dos compromissos da escola e dos educadores com uma aprendizagem de qualidade. Cabe à escola, e somente a ela, fundamentada no princípio de sua autonomia e no seu direito de definir a sua proposta pedagógica (inciso I do art. 12), onde o processo de verificação da aprendizagem é um dos elementos de maior importância, decidir sobre formas e procedimentos a serem utilizados na avaliação da aprendizagem dos alunos. Entretanto, no exercício desse direito, a escola deve considerar a participação dos docentes da escola nessa definição, não somente por uma exigência da lei (art. 13). Consequentemente, a liberdade, a autonomia e a flexibilidade que a Lei 9.394, no seu Capítulo II, oferece à escola e a seus profissionais é uma excelente oportunidade para que os educadores façam uso de sua criatividade para então gerarem formas e procedimentos avaliativos adequados às características de seus docentes e discentes, dos objetivos de sua proposta pedagógica, e que sejam capazes de produzir uma aprendizagem de qualidade, pois este deve ser o principal objetivo de qualquer processo de avaliação da aprendizagem. Dentro desta questão, insere-se como parte e como consequência do processo de avaliação da aprendizagem: a recuperação de estudos, que diz a respeito que é direito daqueles que não conseguiram aprender com os métodos adotados pela escola, em um determinado tempo, que terão uma nova oportunidade de aprender o conteúdo que o mesmo não teve aproveito. De acordo com a lei os incisos IV e IX do art. 3º, a escola deve Ter uma tolerância conjunta com os educadores com aqueles alunos que algum momento do processo de ensino aprendizagem, teve algum tipo de dificuldade de aprendizado. Temos que levar em consideração de que os alunos são seres humanos e de repente em algum momento da fase de ensino aprendizagem, eles não se adaptaram com a forma de ensino rotineiro empregado pelo educador, sendo assim o professor devera em conjunto com a escola desenvolver algum método para acolher estes alunos com problemas.
                Ao referir se aos docentes a lei recomenda aos estabelecimentos de ensino "prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento" (inciso V do art. 12), e aos docentes que devem zelar pela aprendizagem dos alunos, inciso III do art. 13. Também deve se estabelecer estratégias de recuperação dos alunos com menor rendimento. Esses dois determinantes legais, a nosso ver, permitem verificar o reconhecimento dos legisladores de que nem todos os alunos têm as mesmas condições para aprendizagem e que um ou alguns alunos de uma determinada turma podem ter carências físicas, psicológicas, cognitivas ou afetivas, a maior parte delas decorrentes ou do contexto socioeconômico familiar no qual nasceu e vive, ou escolar no qual estuda que impedem muitas vezes que tenham o mesmo desenvolvimento, num determinado tempo, que a maioria de seus colegas. Percebe-se que, o êxito ou o fracasso escolar é função de fatores encontrados tanto no contexto organizacional da escola quanto no familiar, entre os quais se incluem, obviamente, os socioeconômicos. Este conjunto de fatores se integra e se articulam durante a prática dos docentes e discentes num processo de interação, influenciando-se mutuamente e determinando quase sempre o fracasso ou êxito de ambos em suas atividades na escola (Mello, 1983; Vygotsky, l989). A lei corrobora esta conclusão quando, por um lado, em decorrência dos fatores extraescolares, determina a adequação do ensino às "condições do educando" (inciso VI do art. 4º), mas, por outro, considera a possibilidade de que fatores intra-escolares (métodos, técnicas, características dos professores e da escola, etc.) possam ser responsáveis pelo fracasso dos alunos (inciso V do art. 12, inciso IV do art. 13 e letra "e" do inciso V do art. 24). Entendemos, portanto, que a legislação citada fornece aos educadores meios capazes de neutralizarem os malefícios causados aos alunos pelo uso de métodos e técnicas que se mostrem incapazes de conseguir que todos eles aprendam razão pela qual define e determina que caiba à escola e aos seus educadores "prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento".

PROCEDIMENTOS:

1º OBSERVA-SE QUE A MAIORIA DOS ALUNOS NÃO OBTEVE MÉDIA NOS 1º E 2º BIMESTRES, MESMO COM A RECUPERAÇÃO SEMESTRAL. VALE SALIENTAR QUE NESSE PERIÓDO ,O PROFESSOR REGENTE DA DISCIPLINA NÃO ERA O  PROFESSOR QUE MINISTRA AULAS NAS REFERIDAS TURMAS ATUALMENTE;

2º COMO AÇÃO INICIAL, SERIA IMPORTANTISSIMO QUE A COORDENAÇÃO PEDAGOGICA, DIREÇÃO E SUPERVISÃO TOMASSE CONHECIMENTO DESSA SITUAÇÃO;

3º LOGO APÓS, SERIA IMPORTANTE QUE OS RESPONSAVEIS DOS RESPECTIVOS ALUNOS FICASSEM INFORMADOS DA VERDADEIRA SITUAÇÃO DE SEUS FILHOS, COM RELAÇÃO AS SUAS NOTAS NA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA;

4º OS RESPONSAVEIS TENDO CIENCIA DA GRAVE SITUAÇÃO DO SEU FILHO, SERIA INTERESSANTE QUE OS MESMOS ALERTASSEM-OS DA REAL SITUAÇÃO QUE ELES SE ENCONTRAM;

5º COMO SUGESTÃO PARA QUE OS ALUNOS NÃO VENHAM A FICAR EM SITUAÇÃO DIFICIL NO FINAL DO ANO, SUGIRO URGENTEMENTE QUE:

a)      OFICINAS PSICOPEDAGÓGICAS

Ministradas por uma psicóloga, desenvolverão nos alunos, através de atividades que motivem a sua autoestima para desenvolvimento da aprendizagem dos conteúdos de sala de aula.

b)      OFICINAS DE MATEMÁTICA

O professor desenvolverá sua oficina, no horário oposto, utilizando várias estratégias metodológicas para garantir a aprendizagem de seus alunos. O professor procurará incitar o educando a identificar suas dúvidas e expressá-las ao professor.

c)      PLANTÃO DE DÚVIDAS

O professor estará à disposição dos alunos para resolver suas dúvidas em relação aos conteúdos trabalhados em sala de aula.

d)     ATENÇÃO ESPECIAL NA SALA DE AULA

Na ação permanente em sala de aula, pela qual o professor, a partir da ação educativa desencadeada, criará novas situações desafiadoras e dará atendimento aos alunos que dele necessitarem, através de atividades diversificadas;

e)     ATIVIDADES EXTRAS

Os alunos terão atividades complementares individuais em grupo, e pesquisas, tudo isso além das atividades normais de sala de aula;

f)       COMPROMISSO DO EDUCANDO

Firmar um termo de compromisso com o educando, para que ele tenha: assiduidade nas aulas, comprometimento com as atividades escolares, bom comportamento durante as aulas de matemática e além de tudo, ter ciência da atual situação grave na qual se encontra.


PROFº MAX DENIS DE LIMA SANTOS

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